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Outorgas para captações de água

Use a água do rio ou do córrego com autorização do órgão ambiental.

Preciso disso?

A outorga é a autorização do poder público para usar a água. É um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal 9.433/1997). Precisa de outorga quem capta água de rios, córregos ou nascentes acima dos limites de uso insignificante, quem lança efluentes e quem faz obras que alteram o curso d'água. Na Eco-Horizon, cuidamos de captações superficiais para irrigação, aquicultura, indústria, agropecuária, consumo humano e saneamento. Em rios estaduais, a outorga é emitida pelo órgão ambiental estadual. Em rios federais, pela ANA (Agência Nacional de Águas).

O que acontece se eu não fizer?

Usar água sem outorga é infração prevista em lei, sujeita a advertência, multa e embargo. Sem outorga também não há licenciamento ambiental, e bancos e cooperativas podem negar crédito rural ou financiamento.

Como fazemos

  • Diagnóstico do ponto de captação e da finalidade do uso, com visita técnica quando necessário.
  • Estudo de disponibilidade hídrica da bacia.
  • Pedido de outorga prévia, que reserva a água, e depois de outorga de direito de uso.
  • Protocolo no sistema do órgão ambiental e resposta às exigências até a emissão da portaria.

Quer saber se o seu caso precisa de outorga para captação de água?

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