Preciso disso?
Pequenas captações, barragens, travessias e outros usos de pouco impacto são considerados de uso insignificante e ficam dispensadas de outorga. Pela norma estadual em vigor (Instrução Normativa 06/2023), isso inclui captações superficiais de até 1,8 m³/h, aquicultura não comercial de até 5,4 m³/h e pequenas barragens dentro dos limites de volume, área e altura. Mesmo dispensado, o uso precisa ser cadastrado no órgão ambiental, que emite a Declaração de Uso Insignificante.
O que acontece se eu não fizer?
Sem a declaração de uso insignificante, o uso fica irregular, o licenciamento não anda e o banco pode recusar o financiamento.
Como fazemos
- Confirmamos se o seu uso cabe nos limites de uso insignificante.
- Fazemos o laudo técnico ou os estudos quando o órgão ambiental pede, inclusive para barragens, bueiros e travessias.
- Cuidamos do cadastro no sistema do IAT (SIGARH) até a declaração ser emitida.
Quer saber se o seu caso precisa de dispensa de outorga?
Falar no WhatsAppSeu uso da água está regular?
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