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Dispensa de outorga

Dispensa de outorga para usos diversos: uso pequeno não precisa de outorga, mas precisa de cadastro.

52 projetos com dispensa de outorga desde 2021

Preciso disso?

Pequenas captações, barragens, travessias e outros usos de pouco impacto são considerados de uso insignificante e ficam dispensadas de outorga. Pela norma estadual em vigor (Instrução Normativa 06/2023), isso inclui captações superficiais de até 1,8 m³/h, aquicultura não comercial de até 5,4 m³/h e pequenas barragens dentro dos limites de volume, área e altura. Mesmo dispensado, o uso precisa ser cadastrado no órgão ambiental, que emite a Declaração de Uso Insignificante.

O que acontece se eu não fizer?

Sem a declaração de uso insignificante, o uso fica irregular, o licenciamento não anda e o banco pode recusar o financiamento.

Como fazemos

  • Confirmamos se o seu uso cabe nos limites de uso insignificante.
  • Fazemos o laudo técnico ou os estudos quando o órgão ambiental pede, inclusive para barragens, bueiros e travessias.
  • Cuidamos do cadastro no sistema do IAT (SIGARH) até a declaração ser emitida.

Quer saber se o seu caso precisa de dispensa de outorga?

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