Preciso disso?
Toda barragem altera o escoamento do rio e precisa de outorga ou dispensa no órgão ambiental, com projeto hidrológico e hidráulico assinado por profissional habilitado. O processo passa pela outorga prévia e depois pela outorga de direito. Isso vale para barragens novas e também para as que já existem, em propriedades rurais, empresas, loteamentos e prefeituras. Barragens maiores ou com risco a jusante também entram na Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei 12.334/2010) e recebem classificação de risco.
O que acontece se eu não fizer?
Qualquer intervenção em curso hídrico, como obras em rios, córregos ou nascentes, precisa ser regularizada no órgão ambiental. Além disso, uma barragem sem projeto pode transbordar ou romper em chuvas fortes, causar danos a vizinhos e gerar responsabilidade civil e criminal, além de multa e embargo.
Como fazemos
- Topografia, inclusive com drone.
- Estudo hidrológico da bacia e cálculo da vazão de projeto.
- Dimensionamento hidráulico do vertedor, com memorial técnico.
- Outorga prévia e de direito, ou laudo de dispensa.
- Revisões e reclassificação de risco quando o órgão ambiental solicita.
Quer saber se o seu caso precisa de outorga de barragens?
Falar no WhatsAppSeu uso da água está regular?
Conte o que você precisa. Respondemos pelo WhatsApp com uma avaliação inicial e um orçamento.